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Carta Europeia do Álcool.
OMS, Paris 1995
Cinco princípios éticos e objectivos
Na continuidade do plano Europeu de Acção
sobre o álcool, a Conferência de Paris contactou todos os delegados de
cada estado membro para traçar uma política sobre o álcool e implementar
programas que transmitam expressividade de forma apropriada nas suas
diferentes culturas e sociedades, legal e meios económicos, para seguir
estes princípios éticos e objectivos, na compreensão de que este
documento não confere direitos legais.
TODAS as pessoas têm o direito a uma família,
comunidade e trabalho protegido contra o risco de acidentes, violência e
outras consequências negativas do consumo de álcool.
TODAS as pessoas têm o direito a informação
e educação válida e imparcial, desde cedo na vida, sobre consequências
do álcool na saúde, na família e na sociedade.
TODAS as crianças e adolescentes têm o
direito a crescer num meio protegido contra as consequências negativas do
consumo do álcool e tão longe quanto possível, das promoções das
bebidas alcoólicas.
TODAS as pessoas que tenham membros na família
em perigo ou danos causados pelo consumo de álcool têm o direito a um
tratamento acessível e a cuidados médicos.
TODAS as pessoas que não desejam consumir álcool,
ou que não o podem fazer devido à saúde ou por outras razões, têm o
direito de ser salvaguardados de pressões para beber e serem apoiados na
sua decisão de não beber.
Estratégias de Acção
- Informar as pessoas acerca das consequências
do consumo de álcool, na saúde, família e sociedade, e das medidas
que podem ser tomadas para a prevenção ou minimização do perigo,
logo através de programas educacionais infantis.
- Promover ambientes privados e
profissionais protegidos, dos acidentes, da violência e doutras consequências
nefastas do consumo do álcool.
- Estabelecer e fazer cumprir leis que
desencorajem, com eficácia, a condução e o consumo simultâneo de álcool.
- Promover a saúde através do controlo de
bebidas alcoólicas, por exemplo para jovens, e influenciar os preços,
por exemplo, com impostos.
- Implementar regulamentações rigorosas,
tendo em conta as que existem em alguns países, sobre publicidade
directa e indirecta, direccionada a jovens, nomeadamente anúncios que
relacionam os desportos e o álcool.
- Assegurar o acesso aos serviços de
tratamento e reabilitação, prestados por pessoal qualificado, a todas
as pessoas e familiares com problemas relacionados com o álcool.
- Elevar o nível de consciência ética e
legal de todos os que estão envolvidos no comércio e distribuição de
bebidas alcoólicas no sentido de assegurar um controlo mais cerrado
contra a produção e venda ilícitas.
- Capacitar a sociedade para lidar com o
alcoolismo através do treino de profissionais em sectores como saúde e
segurança social, a educação e os tribunais, e para reforçar as acções
das comunidades.
- Apoiar as organizações não
governamentais e movimentos de solidariedade social e promover modelos
de vida saudáveis, sobretudo os modelos que previnam ou reduzam os
efeitos nocivos do consumo do álcool.
- Elaborar amplos programas-tipo nos Estados
Membros, tendo em conta o presente Documento Europeu sobre o consumo do
Álcool; definir alvos precisos e indicadores de resultados; seguir os
processos conseguidos, e actualizar regularmente os programas após
avaliação.
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