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Carta Europeia do Álcool.

OMS, Paris 1995

Cinco princípios éticos e objectivos

Na continuidade do plano Europeu de Acção sobre o álcool, a Conferência de Paris contactou todos os delegados de cada estado membro para traçar uma política sobre o álcool e implementar programas que transmitam expressividade de forma apropriada nas suas diferentes culturas e sociedades, legal e meios económicos, para seguir estes princípios éticos e objectivos, na compreensão de que este documento não confere direitos legais.

TODAS as pessoas têm o direito a uma família, comunidade e trabalho protegido contra o risco de acidentes, violência e outras consequências negativas do consumo de álcool.

TODAS as pessoas têm o direito a informação e educação válida e imparcial, desde cedo na vida, sobre consequências do álcool na saúde, na família e na sociedade.

TODAS as crianças e adolescentes têm o direito a crescer num meio protegido contra as consequências negativas do consumo do álcool e tão longe quanto possível, das promoções das bebidas alcoólicas.

TODAS as pessoas que tenham membros na família em perigo ou danos causados pelo consumo de álcool têm o direito a um tratamento acessível e a cuidados médicos.

TODAS as pessoas que não desejam consumir álcool, ou que não o podem fazer devido à saúde ou por outras razões, têm o direito de ser salvaguardados de pressões para beber e serem apoiados na sua decisão de não beber.

Estratégias de Acção

  1. Informar as pessoas acerca das consequências do consumo de álcool, na saúde, família e sociedade, e das medidas que podem ser tomadas para a prevenção ou minimização do perigo, logo através de programas educacionais infantis.
  2. Promover ambientes privados e profissionais protegidos, dos acidentes, da violência e doutras consequências nefastas do consumo do álcool.
  3. Estabelecer e fazer cumprir leis que desencorajem, com eficácia, a condução e o consumo simultâneo de álcool.
  4. Promover a saúde através do controlo de bebidas alcoólicas, por exemplo para jovens, e influenciar os preços, por exemplo, com impostos.
  5. Implementar regulamentações rigorosas, tendo em conta as que existem em alguns países, sobre publicidade directa e indirecta, direccionada a jovens, nomeadamente anúncios que relacionam os desportos e o álcool.
  6. Assegurar o acesso aos serviços de tratamento e reabilitação, prestados por pessoal qualificado, a todas as pessoas e familiares com problemas relacionados com o álcool.
  7. Elevar o nível de consciência ética e legal de todos os que estão envolvidos no comércio e distribuição de bebidas alcoólicas no sentido de assegurar um controlo mais cerrado contra a produção e venda ilícitas.
  8. Capacitar a sociedade para lidar com o alcoolismo através do treino de profissionais em sectores como saúde e segurança social, a educação e os tribunais, e para reforçar as acções das comunidades.
  9. Apoiar as organizações não governamentais e movimentos de solidariedade social e promover modelos de vida saudáveis, sobretudo os modelos que previnam ou reduzam os efeitos nocivos do consumo do álcool.
  10. Elaborar amplos programas-tipo nos Estados Membros, tendo em conta o presente Documento Europeu sobre o consumo do Álcool; definir alvos precisos e indicadores de resultados; seguir os processos conseguidos, e actualizar regularmente os programas após avaliação.


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